Período de emergência em saúde pública e os serviços notariais e de registro – Medidas complementares

Seguem abaixo novos atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça e Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, relativos aos serviços notariais e de registro no período de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. Complementam os atos anteriormente editados, disponibilizados neste blog nos posts “Período de emergência em saúde pública e os serviços notariais e de registro” e “Período de emergência em saúde pública e os serviços notariais e de registro – Novas medidas“.

Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de maio de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário

Provimento nº 105, de 12 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de dezembro de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário

Recomendação nº 46, de 23 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais

Comunicado nº 421/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sobre a prorrogação, até 14 de junho de 2020, da vigência dos Provimentos nºs 07/2020 e 08/2020

Provimento CG nº 16/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infeção pela COVID-19. Esse ato normativo prorrogou a vigência do Provimento CG nº 7/2020 e do Provimento CG nº 8/2020, pelo prazo de trinta dias, contados de 22 de junho de 2020

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo