Período de emergência em saúde pública e os serviços notariais e de registro – Novas medidas

Seguem abaixo novos atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça, relativos aos serviços notariais e de registro no período de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. Complementam os atos anteriormente editados.

Provimento nº 96, de 27 de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prorrogação para o dia 15 de maio de 2020 do prazo de vigência da Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 e do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário

Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais.

Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, como medida preventiva de saúde pública nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo