Período de emergência em saúde pública e os serviços notariais e de registro

Seguem abaixo a legislação, os atos normativos, recomendações e comunicados relativos aos serviços notariais e de registro no período de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

  • Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública
  • Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
  • Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que definiu os serviços públicos e as atividades essenciais, e alterações posteriores
  • Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro
  • Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro
  • Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020
  • Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais
  • Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
  • Comunicado CG nº 231/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que ALERTA aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão ser adotadas medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
  • Comunicado CG nº 235/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complementação das medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19
  • Comunicado CG nº 254/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, de que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são serviços públicos e se destinam a assegurar segurança jurídica e permitir o exercício de direitos que são essenciais, como ocorre com os relacionados aos registros de nascimento, óbito e casamento. Por essa razão, não se enquadram na categoria de atividade comercial ou empresarial, mas são regulamentados por legislação especial e por normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com o art. 236 da Constituição Federal
  • Comunicado CG nº 261/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que comunica, para ciência das unidades dos serviços de saúde, das Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios e dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que as Declarações de Óbito, as cópias dos prontuários e os demais documentos necessários para a identificação do obituado previstos no art. 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde
  • Provimento CG nº 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infeção pela COVID-19
  • Provimento CG nº 08/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo em relação ao vírus COVID-19

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo