Atualização do Capítulo XV das NSCGJ/SP – Publicação dos Editais de Protesto

Foi veiculado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento CG nº 63/2016 e parecer respectivo, autorizando a publicação de editais de protesto em jornal eletrônico divulgado e mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo.

Segue o teor do ato normativo:

Provimento CGJ N.º 63/2016
Atribui nova redação aos subitens 55.4, 55.4.1, 55.4.2, 55.4.3, 55.4.4 ao Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ.
O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos nos meios de comunicação, a redução das tiragens de jornais físicos e a disseminação do acesso à internet;
CONSIDERANDO a importância de ampliar a eficácia dos editais, cujo objetivo é levar ao conhecimento do devedor a iminência do protesto do título, em observância ao princípio da publicidade;
CONSIDERANDO a relevância ambiental na diminuição da produção de papel;
CONSIDERANDO as vantagens econômicas com a sensível redução no custo da publicação do édito;
CONSIDERANDO que a medida tende a padronizar os procedimentos a serem adotados pelos Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo, facilitando a fiscalização a cargo das Corregedorias Permanentes, uniformizando custos de publicação;
CONSIDERANDO a possibilidade de vedar acesso aos dados do edital tão logo seja lavrado o protesto, reduzindo a ação de estelionatários que têm por hábito ludibriar aqueles que figuram no édito como devedores;
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 55.4, 55.4.1, 55.4.2 e 55.4.3 do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ, passam a vigorar com as seguintes redações:
55.4. A publicação mencionada no caput poderá, a critério dos Tabeliães, ser realizada em jornal eletrônico, devidamente matriculado na forma do artigo 122 da lei nº 6.015/1973, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto, disponível na internet, divulgado e mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTBSP).
55.4.1. O jornal eletrônico deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou no CNPJ do devedor, ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do registro do protesto.
55.4.2. Os Tabeliães de protesto que optarem pela publicação no jornal eletrônico remeterão diariamente os editais em layout e horário definidos pelo IEPTB-SP, mediante utilização de assinatura por Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3, ou superior, devendo os Tabeliães divulgar, em suas unidades e respectivos sites, quando houver, o link para o jornal eletrônico de publicação de editais de protesto.
55.4.3. A consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do registro do protesto, devendo o tabelião informar, em layout próprio disponibilizado pelo IEPTB-SP, a data limite em que o edital poderá ser consultado pelos usuários.
Art. 2º – Será incluído no Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ, o subitem 55.4.4, com a seguinte redação: 55.4.4. O valor da publicação não poderá superar 0,03 UFESP, por edital, já considerados todos os custos necessários para a publicação eletrônica.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de novembro de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo