Repercussões registrárias da reprodução assistida

Foi publicado recentemente pela Corregedoria Geral da Justiça o Provimento CG nº 52/2016, que regulamentou no Estado de São Paulo o registro de nascimento decorrente de reprodução assistida, definindo os documentos exigidos para o ato, as cautelas a serem adotadas pelo registrador, bem como a observância dos critérios da Resolução nº 2021/2015, do Conselho Federal de Medicina.

Anteriormente a Corregedoria Nacional de Justiça havia editado ato normativo sobre o assunto, o Provimento CNJ nº 52/2016.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo