Está disponível a apresentação da palestra “Inovações do protesto no novo CPC”, proferida em Balneário Camboriú/SC, em 26 de agosto de 2016, no XIV Convergência, encontro promovido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e pela Seção Santa Catarina da entidade.
Como material complementar de estudo recomenda-se a leitura do Provimento CG nº 53/2015, que adequou ao novo Código de Processo Civil as disposições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo; além do parecer respectivo.
Em relação ao histórico do tema, sugere-se a dissertação de mestrado “Apontamentos sobre o protesto notarial”, especialmente o Capítulo 5.
É importante, ainda, ter em vista o Parecer 299/2013-E, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que admitiu expressamente o protesto de quaisquer documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade.
Por fim, sugiro a leitura da entrevista “Protesto de encargos condominiais”, concedida em 2016 e publicada no Jornal Correio Popular, bem como do artigo “Da protestabilidade das contribuições condominiais”, de minha autoria, publicado em 2006 no Boletim Eletrônico #1258 do Irib.
Parabéns pela palestra Reinaldo, foi maravilhosa, como sempre.
Muito enriquecedor! O conteúdo publicado tem me auxiliado muito nos estudos! Parabéns