Regulamentação do teletrabalho nas serventias do Estado de São Paulo

Na edição do Diário da Justiça Eletrônico de 29 de junho de 2016 foi publicado o Provimento CG nº 39/2016, que disciplina a execução de atividades de prepostos dos serviços notariais e de registro fora das dependências da serventia, pela modalidade de teletrabalho, conforme disciplina estabelecida pelo titular da delegação.

Recentemente a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 55, de 21 de junho de 2016, considerando a necessidade de uniformização sobre a realização do teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.

Essa modalidade de execução de atividades deve observar como parâmetro a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo