Expedição de ofícios ao Poder Judiciário por meio eletrônico

Na edição do Diário da Justiça Eletrônico de 21 de junho de 2016 foi publicado o Provimento CG nº 35/2016 e parecer respectivo.

De acordo com o ato normativo, os ofícios oriundos de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.

Também foi publicado o seguinte :

 

COMUNICADO CG nº 879/2016
(Processos nº 2016/60593 e 2013/165007)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como às autoridades e aos órgãos de representação judicial da União, do Estado, do Município e das demais entidades da administração direta e indireta que, relativamente aos processos digitais, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito, em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
COMUNICA, ainda, que todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo.
COMUNICA, finalmente, que fica retificado, nesta parte, o Comunicado CG nº 1.300/2013.

 

Caberá ao notário e ao registrador observar a nova regulamentação e implantar medidas de adaptação das rotinas internas da serventia, especialmente quanto ao arquivamento dos ofícios expedidos, disciplinado no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Seria extremamente interessante, por outro lado, o desenvolvimento de funcionalidade no Portal do Extrajudicial, com vistas à facilitação do encaminhamento de ofícios eletrônicos por notários e registradores. Essa proposta constou de artigo de minha autoria, intitulado “Integração Eletrônica entre o Judiciário e os Serviços Notariais e de Registro”, publicado em 2007 na Revista Consultor Jurídico.

 

 

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo