Inclusão do Capítulo XXI das NSCGJ/SP

O Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, relativo ao Pessoal do Extrajudicial, foi incluído por meio do Provimento CG nº 16/2015 e parecer respectivo, que entrará em vigor na próxima semana.

Anteriormente, o assunto estava disciplinado em apartado, nas Normas do Pessoal do Serviço Extrajudicial, estabelecidas pelo Provimento nº 5/96 e alterações posteriores, que, por sua vez, revogou a normatização existente antes da edição da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Provimento nº 14/91).

 

 

 

 

 

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo