O Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, relativo ao Registro de Imóveis, foi atualizado por meio do Provimento CG nº 37/2013 e parecer respectivo.
Posteriormente, sofreu as seguintes alterações:
– inclusão do Código Nacional das Serventias no Livro 3 de Registro Auxiliar (Provimento CG nº 11/2014);
– normatização do procedimento eletrônico de dúvida (Provimento CG nº 17/2014);
– modificação de item sobre o procedimento de regularização fundiária (Provimento CG nº 18/2014);
– supressão de item por previsão no Capítulo XIII (Provimento CG nº 32/2014);
– procedimento de intimação do devedor fiduciante (Provimento CG nº 33/2014);
– aprimoramento de diversos itens do Capítulo XX (Provimento CG nº 10/2015);
– averbações no antigo livro 3 de transcrição das transmissões (Provimento CG nº 17/2015).
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