O Capítulo XVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, relativo ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, foi atualizado por meio do Provimento CG nº 23/2014 e parecer respectivo.
Posteriormente, foi alterado para exclusão de menção ao registro de cooperativas (Provimento CG nº 06/2014); e para regulamentação do registro mediante apresentação de uma única via da documentação (Provimento CG nº 05/2015).
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