O Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, relativo ao Registro Civil das Pessoas Naturais, foi atualizado por meio do Provimento CG nº 41/2012 e parecer respectivo.
Após sugestões da Arpen/SP, o texto foi aprimorado pelo Provimento CG nº 06/2013.
Em decorrência da Supressão do Capítulo XVI, atinente aos Registros Públicos, foram incorporadas novas disposições no Capítulo XVII, por meio do Provimento CG nº 10/2014.
Outras alterações foram posteriormente introduzidas no Capítulo:
– alterações na Seção relativa ao Registro de Óbito (Provimento CG nº 13/2014);
– disciplina da cobrança de emolumentos na retificação administrativa (Provimento CG nº 26/2014);
– previsão expressa de averbação de alteração do patronímico familiar em virtude de divórcio ou separação (Provimento CG nº 29/2014); e
– previsão da possibilidade de alteração do nome por ocasião da formalização da união estável e sua dissolução (Provimento CG nº 15/2015).
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