Foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça o Provimento nº 114, de 3 de março de 2021, que prorrogou para o dia 30 de junho de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Esses atos normativos foram editados em função do período de emergência em saúde pública e os serviços notariais e de registro, anteriormente tratado neste blog.