Normas gerais de protesto

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Provimento nº
nº 87, de 11 de setembro de 2019
, da Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre as normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT e dá outras providências.

A central nacional de serviços eletrônicos compartilhados foi instituída pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo