Emolumentos nos Tabelionatos de Protesto

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências.

O ato normativo entra em vigor noventa dias após sua publicação.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo