Alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Comunicado CG nº 348/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com orientação aos registradores civis quanto à aplicação do Provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Segue o teor do Comunicado:

COMUNICADO CG Nº 348/2019

PROCESSO Nº 2016/179427 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Para o cumprimento de determinação da Corregedoria Nacional da Justiça referente à divulgação aos RCPN e usuários das disposições normativas concernentes à averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero; os Responsáveis pelas Delegações Extrajudiciais correspondentes aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão reunir os serventuários das unidades e orientá-los acerca da aplicação do Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero, inclusive, no sentido da divulgação aos usuários interessados quanto à existência e conteúdo do referido ato normativo administrativo. Esta determinação deverá ser cumprida até o dia 30 de março de 2019 e informada à respectiva Corregedoria Permanente, no prazo de cinco dias do cumprimento.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo