Atualização do Capítulo XV das NSCGJ/SP – Despesa de intimação de protesto

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Provimento CG nº 13/2017 e parecer respectivo, disciplinando a cobrança das despesas da intimação do protesto.

Segue o teor do ato normativo:

 

PROVIMENTO CGJ Nº 13/2017
Altera a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ.
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a disparidade dos valores cobrados pelas despesas da intimação do protesto nas diferentes comarcas, em especial nos locais que não contam com transporte coletivo regular;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as sugestões submetidas ao exame desta Corregedoria Geral da Justiça, o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo nº 2017/00027006;
RESOLVE:
Art. 1º O item 49 e o subitem 49.2 do Capítulo XV das NSCGJ passam a ter as redações que seguem:
49. A despesa de condução a ser cobrada pelas intimações procedidas diretamente pelo Tabelionato respeitará as regras dispostas nos subitens 49.1 e 49.2.
(…)
49.2. Quando não houver linha de transporte coletivo regular ou o percurso a ser cumprido extrapolar o perímetro urbano do Município, em cumprimento à intimação em localidade diferente ou em observância às determinações referentes às Comarcas agrupadas, o valor a ser cobrado será o equivalente ao do meio de transporte alternativo utilizado, ainda que em veículo automotor de caráter particular, à razão de 0,27 Ufesp a cada dez quilômetros rodados, computados os trajetos de ida e volta, desde que não ultrapassado o valor fixado para a condução dos Oficiais de Justiça.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.
São Paulo, 23 de março de 2017.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo