Regulamentação para aposição de Apostila em documentos

Foi publicado nesta semana o Provimento nº 58/2016 da Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.

Essa Convenção foi incorporada ao Direito pátrio por meio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Posteriormente o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, que trata da aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, dessa Convenção.

O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em seu site diversas informações sobre o assunto, bem como a relação de serventias autorizadas a realizar o procedimento. Basta acessar o link http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia.

Em outubro de 2016 a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo havia publicado o Comunicado CG nº 1856/2016 com orientação aos titulares e responsáveis pelo expediente das serventias do Estado sobre o procedimento para obtenção de autorização para efetuar o serviço de apostilamento.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo