Na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico, foi publicado parecer normativo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Conforme a decisão, exarada em caráter geral e normativo, todos os Serviços de Notas do Estado de São Paulo devem aplicar “o desconto de 40% sobre valor dos emolumentos relativos à lavratura de escrituras públicas cujo objeto seja a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos possessórios”.