Emolumentos nos atos notariais relativos a direitos possessórios

Na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico, foi publicado parecer normativo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Conforme a decisão, exarada em caráter geral e normativo, todos os Serviços de Notas do Estado de São Paulo devem aplicar “o desconto de 40% sobre valor dos emolumentos relativos à lavratura de escrituras públicas cujo objeto seja a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos possessórios”.

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reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo