Protesto de dívida ativa em cartório e a recuperação de crédito pelo Poder Público

Até pouco tempo atrás, muitas prefeituras e governos estaduais, além da própria União Federal, enfrentavam sérias dificuldades para cobrar contribuintes inadimplentes. Débitos de tributários eram inscritos em dívida ativa e, posteriormente, ficavam à espera da execução fiscal perante o Poder Judiciário, acumulando enorme volume de demandas que abarrotavam as prateleiras dos Fóruns e que raramente terminavam de forma exitosa.

Por outro lado, credores privados há muito tempo utilizam um procedimento simples, rápido, transparente e eficaz: o protesto. Esse ato, regulamentado na legislação, tem por finalidade propiciar ao devedor a oportunidade de pagar seu débito e, caso não o faça, confere ao credor um documento que prova a inadimplência do devedor e também assegura direitos, como a interrupção da prescrição e a possibilidade de execução judicial, dentre outros.

Para levar um título a protesto, independe de formalidades, basta comparecer ao serviço de distribuição local com o título ou documento de dívida e preencher um formulário. Em seguida, será feito o encaminhamento a um dos tabeliães de protesto que expede uma intimação ao devedor, com aviso de recebimento. Caso ninguém se disponha a receber a correspondência no endereço informado, o tabelião fará buscas para localizar outro endereço do devedor e, apenas se infrutífera a tentativa de entrega, publica um edital. O devedor terá o prazo de três dias úteis contados da protocolização para efetuar o pagamento. É importante observar que expressiva parcela dos títulos são pagos nesse prazo. Caso não ocorra o pagamento o protesto será lavrado e essa informação, que é pública, será enviada às entidades de proteção ao crédito.

A expressa previsão legal de utilização do protesto pelo Poder Público, contida em lei federal de 2012, fez com que muitos entes públicos também passassem a utilizar essa ferramenta, o que trouxe inegáveis ganhos para a sociedade. Débitos de pequenos valores, cuja cobrança pelo tradicional procedimento de execução fiscal era antieconômica, agora passaram a contar com uma opção que não gera nenhum ônus para o Poder Público. Muitos Estados passaram a utilizar o protesto para dívidas de IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, com grande índice de adimplemento. O envio é feito eletronicamente e a adoção do procedimento já tem influenciado o comportamento dos contribuintes, que têm procurado voluntariamente adimplir os débitos. Em muitos Municípios, a utilização do instituto vem permitindo a redução do montante de dívida ativa. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aliás, expediu recomendação para que os Municípios utilizem o protesto para cumprir a lei de responsabilidade fiscal.

No âmbito federal, o montante da dívida ativa já superou a cifra de R$ 1,5 trilhão, valor muitas vezes superior ao déficit no orçamento de 2015. Ou seja, a dificuldade em fechar as contas do governo está diretamente relacionada ao elevado montante de créditos tributários e não tributários em aberto. Recentemente, o ex-Ministro da Fazenda Joaquim Levy afirmou à imprensa que a recuperação de dívidas protestadas está próxima de 20% e que apenas neste ano a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conseguiu arrecadar mais de R$ 500 milhões. A título de comparação, o índice de recuperação da dívida ativa pelo sistema tradicional é de cerca de 1,5%.

Ou seja, a intensificação no uso do protesto da dívida ativa em cartório permitirá ao governo fechar as contas sem aumentar impostos ou cortar despesas de programas sociais.

 

Por: Reinaldo Velloso dos Santos, tabelião de Protesto em Campinas (SP) e mestre em Direito Comercial pela USP

 

Disponível em <http://www.cartoriosp.com.br>. Acesso em 22 mar. 2016.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo