XIII Convergência: Palestra “Protesto de Contratos”

Está disponível a apresentação da palestra “Protesto de Contratos”, proferida em Cuiabá/MT, em 24 de setembro de 2015, no XIII Convergência, encontro promovido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e pela Seção Mato Grosso da entidade.

Como material complementar de estudo recomenda-se a leitura do artigo Protesto notarial de contratos, de minha autoria, publicado no Jornal Carta Forense.

Em relação ao histórico do tema, sugere-se a dissertação de mestrado Apontamentos sobre o protesto notarial, especialmente o item 3.2 do Capítulo 3; os subitens 4.2.3 , 4.3.1, 4.3.3, 4.3.5 a 4.3.8, 4.3.11, 4.4.1 e 4.4.2, do Capítulo 4; e o Capítulo 5.

É importante, ainda, ter em vista o Parecer 299/2013-E, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que admitiu expressamente o protesto de quaisquer documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade.

Há ainda outras importantes decisões da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo a respeito do tema, tais como:

– Processo nº 2011/00705: Protesto de crédito decorrente de locação de imóvel;

– Processo nº 2007/08017: Protesto de contrato de alienação fiduciária em garantia;

– Processo nº 2008/08017: Protesto de confissão de dívida com vencimento antecipado;

Processo nº 2010/93906: Falta de exigibilidade para protesto decorrente de cláusula condicional.

Em relação à possibilidade do protesto de contrato de honorários advocatícios, é de extrema relevância a resposta do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB à Consulta OAB nº 49.0000.2011.001955-3.

Por fim, sugiro a leitura da matéria Rápido e eficaz: cresce o interesse pelo protesto notarial de contratos, publicada na Revista Cartório Hoje nº 6, com a visão da empresa de saneamento e abastecimento de água de Campinas, a qual utiliza há anos o protesto notarial de confissões de dívida, bem como a entrevista por mim concedida.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo