O Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, relativo aos Tabelionatos de Notas, foi atualizado por meio do Provimento CG nº 39/2012 e parecer respectivo.
Após sugestões das entidades de classe, o texto foi aprimorado pelos Provimentos CG nº 07/2013, nº 12/2013 e nº 24/2013.
Em decorrência do Provimento CG nº 11/2013, foi incluída Seção disciplinando os serviços notariais eletrônicos.
Outras alterações foram introduzidas no Capítulo:
– participação do tabelião no procedimento de dúvida (Provimento CG nº 14/2013);
– materialização de documentos (Provimento CG nº 22/2013);
– cartas de sentença notariais (Provimento CG nº 31/2013);
– adequações à Resolução nº 179 do Conselho Nacional de Justiça (Provimento CG nº 39/2013);
– apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa de tributos (Provimento CG nº 02/2014);
– participação do cessionário de direitos hereditários na escritura de inventário (Provimento CG nº 09/2014);
– comunicações à Secretaria Estadual da Fazenda (Provimento CG nº 23/2014);
– previsão de prazo para assinatura de escrituras (Provimento CG nº 08/2015); e
– inclusão das carteiras de identificação funcional de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública no rol de documentos admitidos (Provimento CG nº 09/2015).
Para acesso à versão consolidada do texto, acesse o Portal do Extrajudicial.