Protesto de documentos assinados eletronicamente

Foi publicado na edição de 02/03/2023 do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento nº 08/2023, com a atualização do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo para disciplinar o protesto de documentos assinados eletronicamente, incluindo outros meios seguros de comprovação da autoria e integridade dos documentos em meio eletrônico, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Segue a íntegra do Parecer e do Provimento.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo