Adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Foi publicado na edição nº 203/2022 do Diário da Justiça Eletrônico o Provimentoº 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça.
O ato normativo estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com vigência a partir de sua publicação, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação das serventias extrajudiciais às disposições contidas no Provimento.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo