Protesto de sentença criminal

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Provimento CG nº 33/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que dispõe sobre o protesto extrajudicial da sentença criminal transitada em julgado.

Além do ato normativo, foi publicado o Parecer nº 474/2020-E, com a seguinte ementa:

MULTA PENAL – PROTESTO EXTRAJUDICIAL. Possibilidade. Previsão da sentença criminal como título executivo judicial passível de protesto. Regramento com relação à forma de apresentação, repasse do valor pago e cancelamento do protesto. Necessidade de atualização dos Tomos I e II das Normas de Serviço. Sugestão de Provimento.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo