Tratamento e proteção de dados pessoais nos serviços notariais e de registro

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou Provimento alterando as Normas de Serviço para adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PROVIMENTO CGJ Nº 23/2020
Dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais
pelos responsáveis pelas delegações dos serviços
extrajudiciais de notas e de registro de que trata o art. 236
da Constituição da República e acrescenta os itens 127 a
152.1 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça.

Acesse a íntegra do Provimento e parecer respectivo.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo