Serviços notariais e de registro e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Foi publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça o Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo