Apresentação de certidões de registro civil nas escrituras de inventário

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de hoje o Provimento CG nº 18/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões de óbito, nascimento e casamento apresentadas para as escrituras públicas de inventário e partilha de bens.

reinaldovelloso

Tabelião, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo