{"id":696,"date":"2017-03-17T21:18:53","date_gmt":"2017-03-17T21:18:53","guid":{"rendered":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=696"},"modified":"2017-03-17T22:12:21","modified_gmt":"2017-03-17T22:12:21","slug":"circular-no-3-8292017-do-banco-central-do-brasil-e-o-protesto-de-contrato-de-cambio","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=696","title":{"rendered":"Circular n\u00ba 3.829\/2017 do Banco Central do Brasil e o protesto de contrato de c\u00e2mbio"},"content":{"rendered":"<p>No in\u00edcio desta semana foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o a <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Circular-BCB-2017-3829.pdf\" target=\"_blank\">Circular n\u00ba 3.829, de 9 de mar\u00e7o de 2017, do Banco Central do Brasil<\/a>, que permitiu a utiliza\u00e7\u00e3o, nos contratos de c\u00e2mbio, de assinatura eletr\u00f4nica em formato cuja validade seja admitida pelas partes.<\/p>\n<p>Na sistem\u00e1tica anterior\u00a0era prevista apenas a utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura digital\u00a0no \u00e2mbito da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira, institu\u00edda pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/mpv\/antigas_2001\/2200-2.htm\" target=\"_blank\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.200-2, de 24 de agosto de 2001<\/a>,\u00a0vigente nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc32.htm#art2\" target=\"_blank\">Emenda Constitucional n\u00ba 32<\/a>. Com efeito, dispunha a <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Circular-BCB-2013-3691.pdf\" target=\"_blank\">Circular n\u00ba 3.691, de 16 de dezembro de 2013<\/a>, que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 42. Relativamente \u00e0 assinatura dos contratos de c\u00e2mbio:<\/p>\n<p>I &#8211; o Banco Central do Brasil somente reconhece como v\u00e1lida a assinatura digital dos contratos de c\u00e2mbio por meio de utiliza\u00e7\u00e3o de certificados digitais emitidos no \u00e2mbito da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas (ICP-Brasil), sendo responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o interveniente a verifica\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o adequada da certifica\u00e7\u00e3o digital por parte do cliente na opera\u00e7\u00e3o, incluindo-se a al\u00e7ada dos demais signat\u00e1rios e a validade dos certificados digitais envolvidos;<\/p>\n<p>II &#8211; no caso de assinatura manual, esta \u00e9 aposta ap\u00f3s a impress\u00e3o do contrato de c\u00e2mbio, em pelo menos duas vias originais, destinadas ao comprador e ao vendedor da moeda estrangeira.<\/p>\n<p>Art. 43. No caso de certifica\u00e7\u00e3o digital no \u00e2mbito da ICPBrasil, a institui\u00e7\u00e3o autorizada a operar no mercado de c\u00e2mbio, negociadora da moeda estrangeira, deve:<\/p>\n<p>I &#8211; utilizar aplicativo para a assinatura digital de acordo com padr\u00e3o divulgado pelo Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (Deinf) do Banco Central do Brasil;<\/p>\n<p>II &#8211; estar apto a tornar dispon\u00edvel, de forma imediata, ao Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, contados do t\u00e9rmino do exerc\u00edcio em que ocorra a contrata\u00e7\u00e3o ou, se houver, a liquida\u00e7\u00e3o, o cancelamento ou a baixa, a impress\u00e3o do contrato de c\u00e2mbio e dele fazer constar a express\u00e3o &#8220;contrato de c\u00e2mbio assinado digitalmente&#8221;;<\/p>\n<p>III &#8211; manter pelo mesmo prazo, em meio eletr\u00f4nico, o arquivo original do contrato de c\u00e2mbio, das assinaturas digitais e dos respectivos certificados digitais.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o do novo ato normativo, tais disposi\u00e7\u00f5es passaram a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 42.<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e9 permitido o uso de assinatura eletr\u00f4nica;<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Considera-se assinatura eletr\u00f4nica, para fins do disposto no inciso I do caput, as seguintes formas de identifica\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do signat\u00e1rio:<\/p>\n<p>I &#8211; certificados digitais emitidos no \u00e2mbito da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas (ICP-Brasil); ou<\/p>\n<p>II &#8211; outros meios de comprova\u00e7\u00e3o de autoria e integridade de documentos de forma eletr\u00f4nica, inclusive os que utilizem certificados n\u00e3o emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como v\u00e1lidos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f4nica, \u00e9 de exclusiva responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o autorizada a operar no mercado de c\u00e2mbio assegurar o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, garantindo a autenticidade e a integridade do documento eletr\u00f4nico, bem como das respectivas assinaturas eletr\u00f4nicas, incluindo-se a al\u00e7ada dos demais signat\u00e1rios.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>Art. 43. No caso de uso de assinatura eletr\u00f4nica no contrato de c\u00e2mbio, a institui\u00e7\u00e3o autorizada a operar no mercado de c\u00e2mbio, negociadora da moeda estrangeira, deve:<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>II &#8211; estar apta a tornar dispon\u00edvel, de forma imediata, ao Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, contados do t\u00e9rmino do exerc\u00edcio em que ocorra a contrata\u00e7\u00e3o ou, se houver, a liquida\u00e7\u00e3o, o cancelamento ou a baixa, a impress\u00e3o do contrato de c\u00e2mbio e dele fazer constar a express\u00e3o &#8216;contrato de c\u00e2mbio assinado eletronicamente&#8217;;<\/p>\n<p>III &#8211; manter pelo prazo de cinco anos o documento eletr\u00f4nico com as informa\u00e7\u00f5es do contrato de c\u00e2mbio e as respectivas assinaturas eletr\u00f4nicas, bem como a comprova\u00e7\u00e3o de que o mecanismo empregado para assinatura eletr\u00f4nica corresponde \u00e0queles previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 42.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de contrato de c\u00e2mbio assinado por meio de utiliza\u00e7\u00e3o de certificados digitais emitidos no \u00e2mbito da ICPBrasil, \u00e9 admitida, at\u00e9 31 de dezembro de 2017, a utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o &#8216;contrato de c\u00e2mbio assinado digitalmente&#8217; para fins de atendimento do inciso II.&#8221; (NR)&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Verifica-se, assim, que houve o reconhecimento da validade de documentos eletr\u00f4nicos produzidos por outros meios, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o de\u00a0assinatura eletr\u00f4nica, conceito mais amplo que o de assinatura digital, na forma do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/mpv\/antigas_2001\/2200-2.htm#art10\" target=\"_blank\">\u00a7 2\u00ba do art. 10 da\u00a0Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.200-2, de 24 de agosto de 2001<\/a>. Conforme tal disposi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 10. \u00a0Consideram-se documentos p\u00fablicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletr\u00f4nicos de que trata esta Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00a0O disposto nesta Medida Provis\u00f3ria n\u00e3o obsta a utiliza\u00e7\u00e3o de outro meio de comprova\u00e7\u00e3o da autoria e integridade de documentos em forma eletr\u00f4nica, inclusive os que utilizem certificados n\u00e3o emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como v\u00e1lido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tal mudan\u00e7a acarreta impactos na atividade dos tabeli\u00e3es de protesto, haja vista a previs\u00e3o no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L4728.htm#art75\" target=\"_blank\">art. 75 da\u00a0Lei n\u00ba 4.728, de 14 de julho de 1965<\/a>, \u00a0de que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 75. O contrato de c\u00e2mbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de t\u00edtulos, constitui instrumento bastante para requerer a a\u00e7\u00e3o executiva.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Cabe apontar que a permiss\u00e3o de assinatura digital do contrato de c\u00e2mbio, introduzida\u00a0h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada, acarretou\u00a0mudan\u00e7as nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, incorporadas pelo <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Provimento-CG-2005-28-Protesto-de-Contrato-de-C\u00e2mbio-Assinado-Digitalmente.pdf\" target=\"_blank\">Provimento CG n\u00ba 28\/2005<\/a>. No <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Provimento-CG-2005-28-Protesto-de-Contrato-de-C\u00e2mbio-Assinado-Digitalmente.pdf\" target=\"_blank\">Parecer<\/a> exarado pelo magistrado Jos\u00e9 Antonio de Paula Santos Neto, \u00e0 \u00e9poca Juiz Auxiliar da Corregedoria, constou que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;o Banco Central, pela Circular n\u00ba 3.234, de 15 de abril de 2004, passou a prever a assinatura digital em contratos de c\u00e2mbio, por meio da utiliza\u00e7\u00e3o de certificados digitais emitidos no \u00e2mbito da supra mencionada ICP-Brasil.<\/p>\n<p>Emitiu, a seguir, a Carta-circular n\u00ba 3.134, de 27 de abril de 2004, divulgando os procedimentos e padr\u00f5es t\u00e9cnicos para uso de assinatura digital em contratos dessa peculiar natureza.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria se acha, pois, abrigada pelo ordenamento e bem regulamentada, valendo destacar que, ainda na \u00f3rbita do Banco Central, foi concebido &#8216;programa para confer\u00eancia da assinatura digital de contratos de c\u00e2mbio&#8217;, consubstanciado no aplicativo CADIC, dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico daquela institui\u00e7\u00e3o (www.bcb.gov.br).<\/p>\n<p>Existem suficientes condi\u00e7\u00f5es, portanto, ante a implanta\u00e7\u00e3o dos aludidos mecanismos de controle (fls. 05\/14), tanto normativos, quanto t\u00e9cnicos, para que a postula\u00e7\u00e3o em foco seja acolhida.<\/p>\n<p>Tal se mostra, inclusive, interessante para que, a partir do resultado pr\u00e1tico superveniente, sejam colhidos subs\u00eddios emp\u00edricos com o fito de instru\u00edrem futuros estudos referentes \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do emprego de meios eletr\u00f4nicos e digitais na seara do servi\u00e7o delegado notarial e de registro.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Posteriormente, diante da indisponibilidade do mencionado programa para confer\u00eancia da assinatura digital, o texto\u00a0das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a foi alterado pelo <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Provimento-CG-2013-27-Cap%C3%ADtulo-XV-das-NSCGJ.pdf\" target=\"_blank\">Provimento CG n\u00ba 27\/2013<\/a> para constar que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;26. Os contratos de c\u00e2mbio podem ser recepcionados por meio eletr\u00f4nico, se realizada, em qualifica\u00e7\u00e3o, confer\u00eancia das assinaturas digitais com emprego do programa espec\u00edfico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, observadas as respectivas instru\u00e7\u00f5es de uso.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ocorre que doravante haver\u00e1 a necessidade de protesto de contratos de c\u00e2mbio assinados eletronicamente por outros meios de comprova\u00e7\u00e3o de autoria e integridade de documentos de forma eletr\u00f4nica, desde que sua validade seja admitida pelas partes.<\/p>\n<p>E, at\u00e9 que o texto das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado seja\u00a0adequado \u00e0 nova possibilidade, n\u00e3o necessariamente restrita ao contrato de c\u00e2mbio, mas aplic\u00e1vel em tese a outras modalidades de documentos, fica a indaga\u00e7\u00e3o: como ser\u00e1 feita a apresenta\u00e7\u00e3o do contrato de c\u00e2mbio firmado nessas circunst\u00e2ncias?<\/p>\n<p>Parece-me que a resposta se encontra na legisla\u00e7\u00e3o processual civil, cujas regras podem ser aplicadas por analogia.<\/p>\n<p>De acordo com <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art425\" target=\"_blank\">art. 425 do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nV &#8211; os extratos digitais de bancos de dados p\u00fablicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informa\u00e7\u00f5es conferem com o que consta na origem&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Como a normatiza\u00e7\u00e3o do Banco Central do Brasil exige a manuten\u00e7\u00e3o pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras dos arquivos eletr\u00f4nicos correspondentes ao contrato e \u00e0s assinaturas eletr\u00f4nicas, as informa\u00e7\u00f5es\u00a0constantes do banco de dados da institui\u00e7\u00e3o credora poder\u00e3o ser transpostas para um extrato, desde que o emitente ateste, sob as penas da lei, que as informa\u00e7\u00f5es conferem com o que consta na origem.<\/p>\n<p>Esse extrato, diante do expresso reconhecimento legal de sua aptid\u00e3o como meio de prova, equivalente ao original, pode ser enquadrado no <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Provimento-CG-2013-27-Cap%C3%ADtulo-XV-das-NSCGJ.pdf\" target=\"_blank\">item 23 do Cap\u00edtulo XV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo<\/a>, segundo o qual:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;23. Os documentos de d\u00edvida podem ser apresentados no original ou em c\u00f3pia autenticada ou c\u00f3pia digitalizada, mediante arquivo assinado digitalmente, no \u00e2mbito do ICP-Brasil, sendo de responsabilidade do apresentante o encaminhamento indevido ao Tabelionato.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por fim, parece-me\u00a0oportuna a altera\u00e7\u00e3o das mencionadas Normas de Servi\u00e7o, para expressamente incluir dispositivo aplic\u00e1vel a situa\u00e7\u00f5es\u00a0como as relativas a contratos dessa esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a seguiria o caminho trilhado em 2013, por ocasi\u00e3o da revis\u00e3o do Cap\u00edtulo XV das Normas de Servi\u00e7o, no qual se propugnou pela incorpora\u00e7\u00e3o dos novos paradigmas da era digital. <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Provimento-CG-2013-27-Cap%C3%ADtulo-XV-das-NSCGJ.pdf\" target=\"_blank\">No Parecer exarado \u00e0 \u00e9poca<\/a> constou que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;As inova\u00e7\u00f5es propostas buscam, ainda, afinar a normatiza\u00e7\u00e3o administrativa com a era digital em que vivemos, com a nova forma de sociedade, a sociedade de rede aludida pelo soci\u00f3logo Manuel Castells, para a qual migramos impulsionados pela internet, por meio e em torno da qual as atividades econ\u00f4micas, sociais, pol\u00edticas e culturais est\u00e3o sendo estruturadas (5).<br \/>\nA internet molda a sociedade contempor\u00e2nea e, particularmente, a nova economia mencionada por Castells, energizada pela tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, organizada e estruturada em torno de redes de computadores, fios condutores de neg\u00f3cios eletr\u00f4nicos, da nova forma de condu\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios, enfim, transformou a organiza\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios, a pr\u00e1tica empresarial, as rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e os processos de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o (6).<br \/>\nNewton de Lucca, atento ao misone\u00edsmo pr\u00f3prio do universo jur\u00eddico, adverte: o desenvolvimento tecnol\u00f3gico, o processo de acelera\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, a r\u00e1pida transforma\u00e7\u00e3o dos meios de pagamento, em suma, a passagem do mundo anal\u00f3gico para o digital \u2013 da qual s\u00e3o exemplos as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas celebradas em meio virtual, a assinatura eletr\u00f4nica e a certifica\u00e7\u00e3o digital \u2013, imp\u00f5e a incorpora\u00e7\u00e3o de novos paradigmas (7).<br \/>\nA progressiva desmaterializa\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito (e dos documentos em geral), associada ao tratamento magn\u00e9tico das informa\u00e7\u00f5es, ao registro da concess\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito com uso dos recursos da inform\u00e1tica e \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do suporte papel, f\u00edsico, pelo digital, com ineg\u00e1vel repercuss\u00e3o sobre os princ\u00edpios cambias da cartularidade e literalidade, \u00e9 evidente (8), e n\u00e3o pode ser desprezada.<br \/>\n(5) A gal\u00e1xia da internet: reflex\u00f5es sobre a internet, os neg\u00f3cios e a sociedade. Tradu\u00e7\u00e3o de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. p. 7-8.<br \/>\n(6) Op. cit., p. 56-97.<br \/>\n(7) Newton de Lucca. O direito de arrependimento no \u00e2mbito do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. In: Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. v. II, n.\u00ba 4, dez\/2012. p. 11-40.<br \/>\n(8) F\u00e1bio Ulhoa Coelho. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. 11.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007. p. 387-388.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 o que se sugere.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No in\u00edcio desta semana foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o a Circular n\u00ba 3.829, de 9 de mar\u00e7o de 2017, do Banco Central do Brasil, que permitiu a utiliza\u00e7\u00e3o, nos contratos de c\u00e2mbio, de assinatura eletr\u00f4nica em formato cuja&hellip; <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=696\" class=\"more-link\">Continue Reading <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[14,11],"tags":[39],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/696"}],"collection":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=696"}],"version-history":[{"count":15,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/696\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":714,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/696\/revisions\/714"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=696"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=696"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=696"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}