{"id":536,"date":"2016-07-20T13:30:58","date_gmt":"2016-07-20T13:30:58","guid":{"rendered":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=536"},"modified":"2016-07-20T13:50:16","modified_gmt":"2016-07-20T13:50:16","slug":"atualizacao-do-capitulo-xv-das-nscgjsp-intimacao-de-protesto-por-telegrama","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=536","title":{"rendered":"Atualiza\u00e7\u00e3o do Cap\u00edtulo XV das NSCGJ\/SP &#8211; Intima\u00e7\u00e3o de Protesto por Telegrama"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicado hoje o <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Provimento-CG-2016-40-Intima\u00e7\u00e3o-por-Telegrama.pdf\" target=\"_blank\">Provimento CG n\u00ba 40\/2016<\/a>, que permite a utiliza\u00e7\u00e3o de telegrama para a remessa da intima\u00e7\u00e3o de protesto.<\/p>\n<p>Tal ato normativo incluiu no Cap\u00edtulo XV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a os seguintes itens:<\/p>\n<blockquote><p>45.2. A intima\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode ser expedida por telegrama, transmitido \u00e0 Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (EBCT), com observa\u00e7\u00e3o do item 46 deste Cap\u00edtulo, considerando-se cumprida com a confirma\u00e7\u00e3o de entrega no endere\u00e7o do destinat\u00e1rio, da qual conste a data, a hora e o nome da pessoa que recebeu o telegrama.<br \/>\n45.2.1. A comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento deve ser realizada mediante a impress\u00e3o da consulta de rastreamento disponibilizada, pela EBCT, em sistema eletr\u00f4nico ou aplicativo, a ser certificada e datada pelo Tabeli\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O ato normativo decorreu de sugest\u00e3o dos Tabeli\u00e3es de Protesto de Campinas, apresentada ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=461\" target=\"_blank\">Provimento CG n\u00ba 25\/2016<\/a>, que havia\u00a0compatibilizado o texto\u00a0das Normas de Servi\u00e7o da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a com as teses definidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a por ocasi\u00e3o do julgamento do <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/STJ-REsp-1.398.356.pdf\" target=\"_blank\">REsp n\u00ba 1.398.356\/MG<\/a>, prevendo\u00a0a expedi\u00e7\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o ao devedor ou ao sacado mesmo se o endere\u00e7o\u00a0fornecido pelo apresentante estiver\u00a0localizado em Comarca diversa da circunscri\u00e7\u00e3o territorial do tabelionato.<\/p>\n<p>A\u00a0sugest\u00e3o foi apresentada nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>O ac\u00f3rd\u00e3o preconizou o esgotamento dos meios de localiza\u00e7\u00e3o, notadamente por meio do envio de intima\u00e7\u00e3o por via postal, no endere\u00e7o fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto. Mas, ao indicar o adv\u00e9rbio &#8216;notadamente&#8217;, o eminente Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o n\u00e3o restringiu a forma de se levar a exist\u00eancia do apontamento ao conhecimento do devedor ou do sacado. Dessa forma, compreendemos que outras alternativas, consent\u00e2neas com os princ\u00edpios norteadores do protesto de t\u00edtulos, especialmente o princ\u00edpio da celeridade do protesto, podem ser cogitadas para observ\u00e2ncia das diretrizes do ac\u00f3rd\u00e3o do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse sentido, ali\u00e1s, a pr\u00f3pria Lei n\u00ba 9.492, de 10 de setembro de 1997, prev\u00ea a utiliza\u00e7\u00e3o de outros meios para remessa da intima\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o de sua entrega, conforme segue:<\/p>\n<p>&#8216;Art. 14. Protocolizado o t\u00edtulo ou documento de d\u00edvida, o Tabeli\u00e3o de Protesto expedir\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o ao devedor, no endere\u00e7o fornecido pelo apresentante do t\u00edtulo ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endere\u00e7o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A remessa da intima\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por portador do pr\u00f3prio tabeli\u00e3o, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado atrav\u00e9s de protocolo, aviso de recep\u00e7\u00e3o (AR) ou documento equivalente&#8217;.<\/p>\n<p>Deve-se ter em vista que a previs\u00e3o legal de lavratura do protesto no prazo de tr\u00eas dias \u00fateis, contados da protocoliza\u00e7\u00e3o, sugere a ado\u00e7\u00e3o de meios c\u00e9leres para o procedimento de protesto. Por outro lado, a remessa de carta registrada com aviso de recebimento para outras localidades se caracteriza como um intrincado processo log\u00edstico, o qual demanda tempo e que pode acarretar in\u00fameros transtornos ao usu\u00e1rio, como o recebimento da intima\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o vencimento do prazo para pagamento do boleto banc\u00e1rio, exigindo contato com o tabelionato para emiss\u00e3o de novo boleto; e tamb\u00e9m para o tabelionato, que passa a depender do retorno de um aviso pelo mesmo procedimento log\u00edstico, mas de forma reversa.<\/p>\n<p>Nesse contexto, sugere-se a inclus\u00e3o de modalidade alternativa de entrega da intima\u00e7\u00e3o, mais c\u00e9lere, mas ao mesmo tempo dotada de confiabilidade: a utiliza\u00e7\u00e3o do telegrama, modalidade de comunica\u00e7\u00e3o cuja agilidade e efici\u00eancia vem sendo comprovada h\u00e1 quase dois s\u00e9culos.<\/p>\n<p>Prop\u00f5e-se, assim, que o tabeli\u00e3o tamb\u00e9m possa realizar a intima\u00e7\u00e3o por telegrama.<\/p>\n<p>Trata-se de servi\u00e7o regulamentado pela Lei n\u00ba 6.538, de 22 de junho de 1978, relativa aos servi\u00e7os postais, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (EBCT). Consiste em mensagem escrita, urgente e confidencial, transmitida eletronicamente para o local de entrega, onde \u00e9 impressa e automaticamente envelopada, sem interven\u00e7\u00e3o humana, para entrega no endere\u00e7o do destinat\u00e1rio. Atualmente o telegrama pode ser enviado via internet, por meio da ag\u00eancia virtual da EBCT, denominada Correios online, ou mediante utiliza\u00e7\u00e3o de software SPE (Sistema de Postagem Eletr\u00f4nica).<\/p>\n<p>Conforme informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis na p\u00e1gina da EBCT na internet, a entrega \u00e9 poss\u00edvel em todos os munic\u00edpios brasileiros, tendo tratamento de objetos urgentes, e \u00e9 feita de forma \u00e1gil. Nos dias \u00fateis \u2013 de segunda a sexta-feira \u2013 nas localidades com mais de 50 mil habitantes, caso o telegrama seja expedido at\u00e9 as 17 horas, a entrega ocorre no mesmo dia; j\u00e1 nas localidades menores, caso o telegrama seja expedido at\u00e9 o meio-dia, a entrega \u00e9 feita no mesmo dia at\u00e9 as 20h; ou no dia seguinte caso expedido ap\u00f3s esse hor\u00e1rio.<\/p>\n<p>Observe-se que ocorre devolu\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ao remetente, no caso de n\u00e3o entrega ap\u00f3s tr\u00eas tentativas, conforme previs\u00e3o do \u00a7 5\u00ba do art. 29 da Lei n\u00ba 6.538, de 22 de junho de 1978, segundo o qual: &#8216;Quando o telegrama n\u00e3o puder ser entregue, o ato ser\u00e1 comunicado ao expedidor&#8217;.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, ao se expedir o telegrama \u00e9 fornecido um c\u00f3digo de rastreamento que permite a consulta da situa\u00e7\u00e3o da entrega em tempo real.<\/p>\n<p>A EBCT disponibiliza na consulta do rastreamento a data, hora e nome da pessoa que recebeu o telegrama. Al\u00e9m disso, \u00e9 poss\u00edvel solicitar o servi\u00e7o adicional de pedido de confirma\u00e7\u00e3o de entrega do telegrama, fornecendo um comprovante com essas informa\u00e7\u00f5es, o qual pode ser solicitado mesmo ap\u00f3s sua transmiss\u00e3o, em at\u00e9 365 dias corridos a partir dessa data.<\/p>\n<p>Ou seja, o telegrama e a consulta de rastreamento eliminam o tr\u00e2nsito de pap\u00e9is entre localidades, agilizando sobremaneira o procedimento, sem descurar da necess\u00e1ria seguran\u00e7a exigida para o ato notarial, al\u00e9m de atender ao disposto no art. 14 e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 9.492\/1997, pois existe um documento id\u00f4neo que comprova a entrega da intima\u00e7\u00e3o no endere\u00e7o, indicando data, hora e nome da pessoa que recebeu.<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicado hoje o Provimento CG n\u00ba 40\/2016, que permite a utiliza\u00e7\u00e3o de telegrama para a remessa da intima\u00e7\u00e3o de protesto. 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