{"id":433,"date":"2015-11-29T12:00:41","date_gmt":"2015-11-29T12:00:41","guid":{"rendered":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=433"},"modified":"2015-11-29T14:22:10","modified_gmt":"2015-11-29T14:22:10","slug":"analise-critica-da-pec-4112014","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=433","title":{"rendered":"O exerc\u00edcio em car\u00e1ter privado da delega\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O art. 236 da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> disp\u00f5e que os servi\u00e7os notariais e de registro \u201cs\u00e3o exercidos em car\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico\u201d. O \u00a7 2\u00ba acrescenta que os emolumentos relativos aos atos praticados devem observar as normas gerais estabelecidas em lei federal. E o \u00a7 1\u00ba previu a edi\u00e7\u00e3o de lei para regular as atividades, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos not\u00e1rios, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definir a fiscaliza\u00e7\u00e3o de seus atos pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia desse dispositivo foi editada a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCivil_03\/leis\/L8935.htm\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994<\/a>, segundo a qual:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos servi\u00e7os notariais e de registro \u00e9 da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito \u00e0s despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condi\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e de remunera\u00e7\u00e3o de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nArt. 28. Os not\u00e1rios e oficiais de registro gozam de independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, t\u00eam direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e s\u00f3 perder\u00e3o a delega\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses previstas em lei.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dessas disposi\u00e7\u00f5es extrai-se, em s\u00edntese, que a delega\u00e7\u00e3o \u00e9 exercida em car\u00e1ter privado, cabendo ao titular a percep\u00e7\u00e3o dos emolumentos integrais pelos atos praticados e, al\u00e9m disso, o gerenciamento administrativo e financeiro, de modo a obter a melhor qualidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. A presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os segue um modelo pr\u00f3prio, caracterizado pela atua\u00e7\u00e3o direta do pr\u00f3prio delegado ou preposto autorizado, com a remunera\u00e7\u00e3o paga diretamente pelo usu\u00e1rio do servi\u00e7o, conforme tabela definida em lei, sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ao tratar do regime jur\u00eddico desses profissionais, Hely Lopes Meirelles, na consagrada obra Direito Administrativo Brasileiro, precisamente afirmou que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAgentes delegados s\u00e3o particulares que recebem a incumb\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o de determinada atividade, obra ou servi\u00e7o p\u00fablico e o realizam em nome pr\u00f3prio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscaliza\u00e7\u00e3o do delegante. Esses agentes n\u00e3o s\u00e3o servidores p\u00fablicos, nem honor\u00edficos, nem representantes do Estado; todavia, constituem uma categoria \u00e0 parte de colaboradores do Poder P\u00fablico. Nessa categoria se encontram os concession\u00e1rios e permission\u00e1rios de obras e servi\u00e7os p\u00fablicos, os serventu\u00e1rios de of\u00edcios ou cart\u00f3rios n\u00e3o estatizados, os leiloeiros, os tradutores e int\u00e9rpretes p\u00fablicos, e demais pessoas que recebem delega\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de alguma atividade estatal ou servi\u00e7o de interesse coletivo.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o Ministro Ayres Britto, por ocasi\u00e3o do julgamento da <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/ADI-3643.pdf\" target=\"_blank\">A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 3.643<\/a>, pelo Supremo Tribunal Federal, afirmou que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cservi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o t\u00edpicas atividades estatais, mas n\u00e3o s\u00e3o servi\u00e7os p\u00fablicos, propriamente. Inscrevem-se, isto sim, entre as atividades tidas como fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica lato sensu, a exemplo das fun\u00e7\u00f5es de legisla\u00e7\u00e3o, diplomacia, defesa nacional, seguran\u00e7a p\u00fablica, tr\u00e2nsito, controle externo e tantos outros cometimentos que, nem por ser de exclusivo dom\u00ednio estatal, passam a se confundir com servi\u00e7o p\u00fablico\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ou seja, embora exer\u00e7am uma fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica em sentido amplo, os agentes delegados n\u00e3o s\u00e3o servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Not\u00e1rios e registradores, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, recebem a outorga de determina\u00e7\u00e3o delega\u00e7\u00e3o, que \u00e9 exercida por sua conta e risco, segundo par\u00e2metros definidos na legisla\u00e7\u00e3o, cabendo a esses profissionais, sob pena de infra\u00e7\u00e3o administrativa, a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias para manuten\u00e7\u00e3o da qualidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, como a contrata\u00e7\u00e3o de n\u00famero suficiente de prepostos.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o desses profissionais \u00e9 bem diferente daquela de um servidor p\u00fablico, como o escriv\u00e3o de um of\u00edcio judicial, o qual \u00e9 remunerado pelos cofres p\u00fablicos, tem direito a repouso semanal remunerado, irredutibilidade de vencimentos,\u00a0d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, gozo de f\u00e9rias remuneradas com, pelo menos, um ter\u00e7o a mais que a remunera\u00e7\u00e3o\u00a0normal, dentre outros benef\u00edcios e gratifica\u00e7\u00f5es previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Al\u00e9m disso, os meios materiais necess\u00e1rios para o desempenho dessas atividades s\u00e3o fornecidos diretamente pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>A realidade do not\u00e1rio e do registrador, por sua vez, envolve uma s\u00e9rie de encargos para disponibilizar a adequada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Compete ao titular a instala\u00e7\u00e3o em im\u00f3vel pr\u00f3prio ou alugado, a aquisi\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o do mobili\u00e1rio e equipamentos, a manuten\u00e7\u00e3o da estrutura da serventia, a contrata\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos e remunera\u00e7\u00e3o de prepostos; enfim, o gerenciamento administrativo e financeiro da unidade de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o foi observada pelo Ministro Ayres Britto, no julgamento da <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/ADI-2602.pdf\" target=\"_blank\">A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 2.602<\/a>, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDeveras, se o cargo p\u00fablico efetivo \u00e9 provido por nomea\u00e7\u00e3o, toda serventia cartor\u00e1ria extra-judicial tem na delega\u00e7\u00e3o a sua inafast\u00e1vel forma de investidura; se o exerc\u00edcio dos cargos p\u00fablicos efetivos \u00e9 remunerado diretamente pelos cofres do Estado, o exerc\u00edcio das atividades notariais e de registro \u00e9 pago pelas pessoas naturais ou pelas pessoas coletivas que deles se utilizem; se ao conjunto dos titulares de cargo efetivo se aplica um estatuto ou regime jur\u00eddico-funcional comum, ditado por lei de cada qual das pessoas federadas a que o servidor se vincule, o que recai sobre cada um dos titulares de serventia extra-judicial \u00e9 um ato unilateral de delega\u00e7\u00e3o de atividades, expedido de conformidade com lei espec\u00edfica de cada Estado membro ou do Distrito Federal, respeitadas as normas gerais que se veiculem por lei da Uni\u00e3o acerca dos registros p\u00fablicos e da fixa\u00e7\u00e3o dos sobreditos emolumentos (inciso XXV do art. 22 e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 236 da Carta de Outubro, um pouco mais acima transcritos); se as pessoas investidas em cargo p\u00fablico efetivo se estabilizam no servi\u00e7o do Estado, vencido com \u00eaxito o que se denomina de &#8216;est\u00e1gio probat\u00f3rio&#8217;, e ainda s\u00e3o aquinhoadas com aposentadoria do tipo estatut\u00e1rio, pens\u00e3o igualmente estatut\u00e1ria para os seus dependentes econ\u00f4micos, possibilidade de greve, direito \u00e0 sindicaliza\u00e7\u00e3o do tipo profissional (n\u00e3o da esp\u00e9cie econ\u00f4mica) e mais uma cl\u00e1usula constitucional de irredutibilidade de ganhos incorpor\u00e1veis aos respectivos vencimentos ou subs\u00eddios, nada disso \u00e9 extens\u00edvel aos titulares de serventia extra-forense, jungidos que ficam os not\u00e1rios aos termos de uma delega\u00e7\u00e3o administrativa que passa ao largo do estatuto jur\u00eddico de cada qual dos conjuntos de servidores da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. Enfim, as marcantes diferencia\u00e7\u00f5es pululam a partir do pr\u00f3prio texto da Magna Carta Federal, permitindo-nos a serena enuncia\u00e7\u00e3o de que as atividades notariais e de registro nem se traduzem em servi\u00e7os p\u00fablicos nem tampouco em cargos p\u00fablicos efetivos.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O gerenciamento administrativo e financeiro do servi\u00e7o envolve tamb\u00e9m o planejamento e a constitui\u00e7\u00e3o de provis\u00e3o para situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como a substitui\u00e7\u00e3o de equipamentos, mudan\u00e7a de im\u00f3vel, pagamento de encargos trabalhistas, como o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio dos empregados e rescis\u00f5es de contrato de trabalho, forma\u00e7\u00e3o de reserva financeira para per\u00edodos de menor movimento e investimento de longo prazo para complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, haja vista o car\u00e1ter pessoal da delega\u00e7\u00e3o e a submiss\u00e3o ao regime geral de previd\u00eancia social. Al\u00e9m disso, o patrim\u00f4nio formado ao longo de sua vida profissional deve assegurar meios para satisfa\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil por eventuais danos causados no exerc\u00edcio da atividade.<\/p>\n<p>Especificamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade civil, o ac\u00f3rd\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, da lavra do Ministro Herman Benjamin, ao apreciar o <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/REsp-1.087.862.pdf\" target=\"_blank\">Recurso Especial n\u00ba 1.087.862\/AM<\/a>, \u00e9 bem elucidativo:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c2. No caso de delega\u00e7\u00e3o da atividade estatal (art. 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o), seu desenvolvimento deve se dar por conta e risco do delegat\u00e1rio, nos moldes do regime das concess\u00f5es e permiss\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico.<br \/>\n3. O art. 22 da Lei 8.935\/1994 \u00e9 claro ao estabelecer a responsabilidade dos not\u00e1rios e oficiais de registro por danos causados a terceiros, n\u00e3o permitindo a interpreta\u00e7\u00e3o de que deve responder solidariamente o ente estatal.<br \/>\n4. Tanto por se tratar de servi\u00e7o delegado, como pela norma legal em comento, n\u00e3o h\u00e1 como imputar eventual responsabilidade pelos servi\u00e7os notariais e registrais diretamente ao Estado. Ainda que objetiva a responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o, esta somente responde de forma subsidi\u00e1ria ao delegat\u00e1rio, sendo evidente a car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por ilegitimidade passiva ad causam.<br \/>\n5. Em caso de atividade notarial e de registro exercida por delega\u00e7\u00e3o, tal como na hip\u00f3tese, a responsabilidade objetiva por danos \u00e9 do not\u00e1rio, diferentemente do que ocorre quando se tratar de cart\u00f3rio ainda oficializado.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Percebe-se, portanto, que a vida econ\u00f4mica do titular de uma serventia n\u00e3o difere muito daquela de um empres\u00e1rio, haja vista a necessidade de constante tomada de decis\u00f5es sobre custeio, investimentos e pessoal.<\/p>\n<p>Na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal essa similitude foi observada. No julgamento da <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/ADI-3089.pdf\" target=\"_blank\">A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 3.089<\/a>, o Ministro Joaquim Barbosa asseverou que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAs pessoas que exercem atividade notarial n\u00e3o s\u00e3o imunes \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, porquanto a circunst\u00e2ncia de desenvolverem os respectivos servi\u00e7os com intuito lucrativo invoca a exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 150, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o. O recebimento de remunera\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade rec\u00edproca \u00e9 uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades pol\u00edticas federativas, e n\u00e3o de particulares que executem, com inequ\u00edvoco intuito lucrativo, servi\u00e7os p\u00fablicos mediante concess\u00e3o ou delega\u00e7\u00e3o, devidamente remunerados. N\u00e3o h\u00e1 diferencia\u00e7\u00e3o que justifique a tributa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos e a n\u00e3o-tributa\u00e7\u00e3o das atividades delegadas.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outro precedente que pode indicado \u00e9 a <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/ADI-1800.pdf\" target=\"_blank\">A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 1.800<\/a>. Nesse caso, afirmou o Ministro Ricardo Lewandowski:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja an\u00e1loga \u00e0 atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito p\u00fablico. N\u00e3o ofende o princ\u00edpio da proporcionalidade lei que isenta os \u2018reconhecidamente pobres\u2019 do pagamento dos emolumentos devidos pela expedi\u00e7\u00e3o de registro civil de nascimento e de \u00f3bito, bem como a primeira certid\u00e3o respectiva.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Como bem notado pelo eminente Ministro, embora a atividade notarial e de registro seja an\u00e1loga a dos empres\u00e1rios, h\u00e1 importantes aspectos distintivos: enquanto um empres\u00e1rio pode ampliar o objeto de suas atividades, com incurs\u00f5es em outros ramos da atividade econ\u00f4mica, cabe ao not\u00e1rio e ao registrador apenas praticar os atos previstos em lei e solicitados pelos interessados. E diferentemente de um empres\u00e1rio, que age no \u00e2mbito da livre iniciativa, a atividade de not\u00e1rios e registradores \u00e9 submetida a uma minuciosa regula\u00e7\u00e3o, sujeita a constantes modifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Esse risco, no entanto, \u00e9 mitigado quando o titular tem condi\u00e7\u00f5es de realizar uma provis\u00e3o para conting\u00eancias, que deve ser proporcional \u00e0 estrutura da unidade de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O sistema notarial e de registro de nosso pa\u00eds est\u00e1 constru\u00eddo sobre uma s\u00f3lida base e o regime vigente confere aos titulares tranquilidade para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, transmitindo \u00e0 sociedade uma imagem de confiabilidade. Qualquer\u00a0mudan\u00e7a nesse regime jur\u00eddico\u00a0certamente representar\u00e1 um risco institucional.<\/p>\n<p>O exerc\u00edcio em car\u00e1ter privado estimula o aprimoramento profissional, o aumento da efici\u00eancia, a constante inova\u00e7\u00e3o, o esmero no atendimento ao p\u00fablico. Ao comentar a op\u00e7\u00e3o do constituinte de 1988 pelo regime de delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro, o Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini, afirmou que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA solu\u00e7\u00e3o de se entregar tal presta\u00e7\u00e3o a profissionais oficiais, exercentes de profiss\u00f5es p\u00fablicas independentes, n\u00e3o \u00e9 cria\u00e7\u00e3o brasileira. Id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o \u00e9 constat\u00e1vel em in\u00fameros pa\u00edses, notadamente nos de tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica romano-germ\u00e2nica. Assim ocorre na It\u00e1lia, em Portugal e na Espanha, modelos que serviram \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o do nosso.<br \/>\nA atividade confiada a esse desempenho \u00e9 regulada pelo Direito Administrativo, pois n\u00e3o h\u00e1 antagonismo entre o car\u00e1ter p\u00fablico \u2013 administrativo \u2013 da fun\u00e7\u00e3o e os fins privados a cuja tutela os servi\u00e7os notariais se preordenam. E n\u00e3o se veja nisso um paradoxo: exerc\u00edcio privado de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ou exerc\u00edcio de poderes p\u00fablicos de autoridade por entidades privadas, com fun\u00e7\u00f5es administrativas. Cuida-se de original arranjo institucional, uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de entrega, pelo Estado, de tais incumb\u00eancias a atores privados.<br \/>\nO Estado teve de se convencer de que sua onipot\u00eancia \u00e9 falaciosa. Assenhoreou-se de tantas tarefas que n\u00e3o teve condi\u00e7\u00f5es de se desincumbir delas a contento. Com esse arranjo institucional, o Estado passa a ser um observador vigilante. Ocupa a posi\u00e7\u00e3o privilegiada de garante da persecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. Desvencilha-se da obriga\u00e7\u00e3o, mas preserva o controle. Situa\u00e7\u00e3o de maior privil\u00e9gio n\u00e3o se mostrou fact\u00edvel.<br \/>\nA delega\u00e7\u00e3o \u00e9 uma figura conhecida do Direito Administrativo e, desde que prevista na Constitui\u00e7\u00e3o, dela o Estado pode se servir sem qualquer obst\u00e1culo. A fun\u00e7\u00e3o continua a ser p\u00fablica. Mas \u00e9 exercida em car\u00e1ter privado. Por conta e risco do delegado\u201d (\u00c9tica Geral e Profissional. 7. ed. Revista dos Tribunais. p. 482).<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o regime vigente atualmente: confi\u00e1vel para a sociedade, c\u00f4modo para o Estado, estimulante para o not\u00e1rio e o registrador.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que os servi\u00e7os notariais e de registro \u201cs\u00e3o exercidos em car\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico\u201d. 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