{"id":1198,"date":"2022-06-28T16:32:55","date_gmt":"2022-06-28T13:32:55","guid":{"rendered":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=1198"},"modified":"2022-06-28T16:32:55","modified_gmt":"2022-06-28T13:32:55","slug":"relevantes-pontos-da-lei-no-14-382-de-27-de-junho-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=1198","title":{"rendered":"Relevantes pontos da Lei n\u00ba 14.382, de 27 de junho de 2022"},"content":{"rendered":"\n<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 28\/06\/2022 a <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/Lei-14382-2022.pdf\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 14.382, de 27 de junho de 2022<\/a>, que disp\u00f5e sobre o Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos (Serp); altera as Leis n\u00bas 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros P\u00fablicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei n\u00ba 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis n\u00bas 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m das diversas mudan\u00e7as que haviam sido introduzidas pela <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2021\/12\/Medida-Provisoria-1085-2021.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.085, de 27 de dezembro de 2021<\/a>, a Lei trouxe importantes inova\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do registro civil das pessoas naturais.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir de agora qualquer pessoa poder\u00e1 alterar seu prenome ap\u00f3s a maioridade civil, independentemente de decis\u00e3o judicial:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Art. 56. A pessoa registrada poder\u00e1, ap\u00f3s ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a altera\u00e7\u00e3o de seu prenome, independentemente de decis\u00e3o judicial, e a altera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 averbada e publicada em meio eletr\u00f4nico.<br>\u00a7 1\u00ba A altera\u00e7\u00e3o imotivada de prenome poder\u00e1 ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstitui\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de senten\u00e7a judicial.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Foi tamb\u00e9m prevista a altera\u00e7\u00e3o posterior de sobrenomes diretamente perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Art. 57. A altera\u00e7\u00e3o posterior de sobrenomes poder\u00e1 ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es e de documentos necess\u00e1rios, e ser\u00e1 averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, a fim de:<br>I &#8211; inclus\u00e3o de sobrenomes familiares;<br>II &#8211; inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de sobrenome do c\u00f4njuge, na const\u00e2ncia do casamento;<br>III &#8211; exclus\u00e3o de sobrenome do ex-c\u00f4njuge, ap\u00f3s a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;<br>IV &#8211; inclus\u00e3o e exclus\u00e3o de sobrenomes em raz\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de filia\u00e7\u00e3o, inclusive para os descendentes, c\u00f4njuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Houve ainda a redu\u00e7\u00e3o de prazo no procedimento de habilita\u00e7\u00e3o de casamento, com a expedi\u00e7\u00e3o do certificado de habilita\u00e7\u00e3o em at\u00e9 5 (cinco) dias. E foi expressamente prevista a possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o do casamento por sistema de videoconfer\u00eancia em que se possa verificar a livre manifesta\u00e7\u00e3o da vontade dos contraentes.<\/p>\n\n\n\n<p>No mais, a nova lei disciplinou os registros das senten\u00e7as declarat\u00f3rias de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o, bem como dos termos declarat\u00f3rios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras p\u00fablicas declarat\u00f3rias e dos distratos que envolvam uni\u00e3o est\u00e1vel; e tratou da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento prevendo que, em regra, n\u00e3o constar\u00e1 do assento a data do in\u00edcio ou o per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o, &#8220;salvo no caso de pr\u00e9vio procedimento de certifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de uni\u00e3o est\u00e1vel realizado perante oficial de registro civil&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao Registro de Im\u00f3veis, previu a nova Lei a possibilidade de requerimento extrajudicial de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de im\u00f3vel objeto de promessa de venda ou de cess\u00e3o, diretamente na serventia da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Art. 216-B. Sem preju\u00edzo da via jurisdicional, a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de im\u00f3vel objeto de promessa de venda ou de cess\u00e3o poder\u00e1 ser efetivada extrajudicialmente no servi\u00e7o de registro de im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, nos termos deste artigo.<br>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o legitimados a requerer a adjudica\u00e7\u00e3o o promitente comprador ou qualquer dos seus cession\u00e1rios ou promitentes cession\u00e1rios, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado, e o pedido dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<br>I &#8211; instrumento de promessa de compra e venda ou de cess\u00e3o ou de sucess\u00e3o, quando for o caso;<br>II &#8211; prova do inadimplemento, caracterizado pela n\u00e3o celebra\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial pelo oficial do registro de im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que poder\u00e1 delegar a dilig\u00eancia ao oficial do registro de t\u00edtulos e documentos;<br>III &#8211; (VETADO);<br>IV &#8211; certid\u00f5es dos distribuidores forenses da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do domic\u00edlio do requerente que demonstrem a inexist\u00eancia de lit\u00edgio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do im\u00f3vel objeto da adjudica\u00e7\u00e3o;<br>V &#8211; comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI);<br>VI &#8211; procura\u00e7\u00e3o com poderes espec\u00edficos.<br>\u00a7 2\u00ba (VETADO).<br>\u00a7 3\u00ba \u00c0 vista dos documentos a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo, o oficial do registro de im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o onde se situa o im\u00f3vel proceder\u00e1 ao registro do dom\u00ednio em nome do promitente comprador, servindo de t\u00edtulo a respectiva promessa de compra e venda ou de cess\u00e3o ou o instrumento que comprove a sucess\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Outra importante previs\u00e3o foi em rela\u00e7\u00e3o ao cancelamento do registro de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel por falta de pagamento:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Art. 251-A. Em caso de falta de pagamento, o cancelamento do registro do compromisso de compra e venda de im\u00f3vel ser\u00e1 efetuado em conformidade com o disposto neste artigo.<br>\u00a7 1\u00ba A requerimento do promitente vendedor, o promitente comprador, ou seu representante legal ou procurador regularmente constitu\u00eddo, ser\u00e1 intimado pessoalmente pelo oficial do competente registro de im\u00f3veis a satisfazer, no prazo de 30 (trinta) dias, a presta\u00e7\u00e3o ou as presta\u00e7\u00f5es vencidas e as que vencerem at\u00e9 a data de pagamento, os juros convencionais, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribui\u00e7\u00f5es condominiais ou despesas de conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o em loteamentos de acesso controlado, imput\u00e1veis ao im\u00f3vel, al\u00e9m das despesas de cobran\u00e7a, de intima\u00e7\u00e3o, bem como do registro do contrato, caso esse tenha sido efetuado a requerimento do promitente vendedor.<br>\u00a7 2\u00ba O oficial do registro de im\u00f3veis poder\u00e1 delegar a dilig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o ao oficial do registro de t\u00edtulos e documentos da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou do domic\u00edlio de quem deva receb\u00ea-la.<br>\u00a7 3\u00ba Aos procedimentos de intima\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o efetuados pelos oficiais de registros p\u00fablicos, aplicam-se, no que couber, os dispositivos referentes \u00e0 cita\u00e7\u00e3o e \u00e0 intima\u00e7\u00e3o previstos na Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil).<br>\u00a7 4\u00ba A mora poder\u00e1 ser purgada mediante pagamento ao oficial do registro de im\u00f3veis, que dar\u00e1 quita\u00e7\u00e3o ao promitente comprador ou ao seu cession\u00e1rio das quantias recebidas no prazo de 3 (tr\u00eas) dias e depositar\u00e1 esse valor na conta banc\u00e1ria informada pelo promitente vendedor no pr\u00f3prio requerimento ou, na falta dessa informa\u00e7\u00e3o, o cientificar\u00e1 de que o numer\u00e1rio est\u00e1 \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<br>\u00a7 5\u00ba Se n\u00e3o ocorrer o pagamento, o oficial certificar\u00e1 o ocorrido e intimar\u00e1 o promitente vendedor a promover o recolhimento dos emolumentos para efetuar o cancelamento do registro.<br>\u00a7 6\u00ba A certid\u00e3o do cancelamento do registro do compromisso de compra e venda reputa-se como prova relevante ou determinante para concess\u00e3o da medida liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Por fim, foi publicada a Mensagem n\u00ba 329, de 27 de junho de 2022, nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Senhor Presidente do Senado Federal,<br>Comunico a Vossa Excel\u00eancia que, nos termos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 66 da Constitui\u00e7\u00e3o, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse p\u00fablico, o Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00ba 13, de 2022 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.085, de 27 de dezembro de 2021), que &#8220;Disp\u00f5e sobre o Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos (Serp); altera as Leis n\u00bas 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros P\u00fablicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei n\u00ba 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis n\u00bas 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021&#8221;.<\/p><p>Ouvido, o Minist\u00e9rio da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:<\/p><p>Inciso III do \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba do Projeto de Lei de Convers\u00e3o<br>&#8220;III &#8211; os extratos eletr\u00f4nicos relativos a bens im\u00f3veis dever\u00e3o, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da \u00edntegra do instrumento contratual, em c\u00f3pia simples, exceto se apresentados por tabeli\u00e3o de notas, hip\u00f3tese em que este arquivar\u00e1 o instrumento contratual em pasta pr\u00f3pria.&#8221;<br>Raz\u00f5es do veto<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa prev\u00ea que os extratos eletr\u00f4nicos para registro ou averba\u00e7\u00e3o de fatos, de atos e de neg\u00f3cios jur\u00eddicos relativos a bens im\u00f3veis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da \u00edntegra do instrumento contratual, em c\u00f3pia simples, exceto se apresentados por tabeli\u00e3o de notas, hip\u00f3tese em que este arquivaria o instrumento contratual em pasta pr\u00f3pria.<br>Entretanto, em que pese a boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que cria etapas burocr\u00e1ticas na tramita\u00e7\u00e3o dos extratos eletr\u00f4nicos para o usu\u00e1rio, acarretando na obriga\u00e7\u00e3o de arquivamento do registro integral do instrumento contratual, mesmo que este n\u00e3o tenha nenhum dado a mais que o seu respectivo extrato. Al\u00e9m disso, o dispositivo est\u00e1 em descompasso com a motiva\u00e7\u00e3o original de ado\u00e7\u00e3o do Sistema Eletr\u00f4nico de Registros P\u00fablicos, ao instituir uma obriga\u00e7\u00e3o de arquivamento mesmo que seja considerada dispens\u00e1vel pelo requerente, o que se traduz em inefici\u00eancia no sistema de registros p\u00fablicos.&#8221;<\/p><p>Art. 10 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o \u00a7 1\u00ba ao art. 31-E da Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964<br>&#8220;\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no inciso I do caput deste artigo, uma vez averbada a constru\u00e7\u00e3o, o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhado do respectivo termo de quita\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o financiadora da constru\u00e7\u00e3o, importar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 respectiva unidade, sem necessidade de averba\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.&#8221;<br>Raz\u00f5es do veto<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa disp\u00f5e acerca da extin\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese prevista no inciso I do caput do art. 31-E da Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e determina que, uma vez averbada a constru\u00e7\u00e3o, o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhado do respectivo termo de quita\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o financiadora da constru\u00e7\u00e3o, importaria a extin\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 respectiva unidade, sem necessidade de averba\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br>Contudo, apesar da boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a medida contraria o interesse p\u00fablico, pois extingue o patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o quando do registro da compra e venda, ou seja, em momento anterior \u00e0 entrega do im\u00f3vel, retirando da compet\u00eancia do incorporador a sua obriga\u00e7\u00e3o de entrega pronta e gerando um poss\u00edvel passivo de indeniza\u00e7\u00f5es por obras inacabadas, o que pode trazer fragilidade ao ambiente de neg\u00f3cios.&#8221;<br><\/p><p>Art. 10 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o \u00a7 3\u00ba ao art. 31-E da Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964<br>&#8220;\u00a7 3\u00ba A extin\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses do inciso I do caput e do \u00a7 1\u00ba deste artigo n\u00e3o implica a extin\u00e7\u00e3o do regime de tributa\u00e7\u00e3o institu\u00eddo pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004.&#8221;<br>Raz\u00f5es do veto<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que a extin\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses do inciso I docapute do \u00a7 1\u00ba do art. 31-E da Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964, implicaria a extin\u00e7\u00e3o do regime de tributa\u00e7\u00e3o institu\u00eddo pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004, o qual disp\u00f5e que &#8216;fica institu\u00eddo o regime especial de tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, em car\u00e1ter opcional e irretrat\u00e1vel enquanto perdurarem direitos de cr\u00e9dito ou obriga\u00e7\u00f5es do incorporador junto aos adquirentes dos im\u00f3veis que comp\u00f5em a incorpora\u00e7\u00e3o&#8217;.<br>Entretanto, a despeito da boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade, pois, por emenda parlamentar, foi inclu\u00edda mat\u00e9ria de conte\u00fado tem\u00e1tico estranho ao objeto origin\u00e1rio da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.085, de 27 de dezembro de 2021, tendo em vista que houve a extens\u00e3o do regime de tributa\u00e7\u00e3o diferenciado de que trata o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.931, de 2004, em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio democr\u00e1tico e ao devido processo legislativo, nos termos do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba, no caput do art. 2\u00ba e no caput e no inciso LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o.<br>Ademais, cumpre ressaltar que a altera\u00e7\u00e3o destoa dos objetivos dispostos na referida Medida Provis\u00f3ria, que s\u00e3o essencialmente de cunho procedimental, com vistas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o, \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 agiliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos relativos aos registros p\u00fablicos de atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos, de que trata a Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 &#8211; Lei de Registros P\u00fablicos, e de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, de que trata a Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964.&#8221;<\/p><p>Art. 11 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o 5\u00ba ao art. 29 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973<br>&#8220;\u00a7 5\u00ba A atividade delegada desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil de pessoas naturais \u00e9 compat\u00edvel com o exerc\u00edcio da arbitragem, nos termos da Lei n\u00ba 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), e da leiloaria, cumpridos os seus requisitos pr\u00f3prios.&#8221;<\/p><p>Art. 13 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o \u00a7 4\u00ba ao art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994<br>&#8220;\u00a7 4\u00ba A atividade do tabeli\u00e3o de notas \u00e9 compat\u00edvel com a da leiloaria, aplicando-se as proibi\u00e7\u00f5es e as incompatibilidades previstas unicamente nesta Lei, e ser\u00e1 remunerada nos termos do Decreto n\u00ba 21.981, de 19 de outubro de 1932.&#8221;<br>Raz\u00f5es dos vetos<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa disp\u00f5e que a atividade delegada desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil de pessoas naturais seria compat\u00edvel com o exerc\u00edcio da arbitragem, nos termos da Lei n\u00ba 9.307, de 23 de setembro de 1996 &#8211; Lei de Arbitragem, e da leiloaria, cumpridos os seus requisitos pr\u00f3prios. Estabelece, ainda, que a atividade do tabeli\u00e3o de notas seria compat\u00edvel com a da leiloaria, aplicando-se as proibi\u00e7\u00f5es e as incompatibilidades previstas unicamente na Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994, e seria remunerada nos termos do Decreto n\u00ba 21.981, de 19 de outubro de 1932.<br>Em que pese a boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a medida contraria o interesse p\u00fablico, pois a express\u00e3o &#8216;exclusivamente&#8217; pode levar \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o equivocada de que somente os oficiais de registro civil de pessoas naturais poderiam atuar como \u00e1rbitros e\/ou leiloeiros, o que levaria \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o de outros profissionais. Isso vai de encontro \u00e0 Lei n\u00ba 9.307, de 1996 &#8211; Lei da Arbitragem, que estabelece que qualquer pessoa que tenha a capacidade civil e a confian\u00e7a das partes pode atuar como \u00e1rbitro. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 leiloaria, o Decreto n\u00ba 21.981, de 1932, regulamenta a profiss\u00e3o e tem for\u00e7a de lei ordin\u00e1ria.<br>Ademais, estaria sendo criada uma reserva de mercado, j\u00e1 que a Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 &#8211; Lei de Registros P\u00fablicos, por ser uma lei especial e posterior \u00e0 Lei n\u00ba 9.307, de 1996 &#8211; Lei da Arbitragem, que \u00e9 geral, tem preval\u00eancia sobre esta \u00faltima. Vedado o exerc\u00edcio da arbitragem aos demais atores, poderia ser gerada uma vantagem competitiva aos not\u00e1rios, o que iria de encontro \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o do ambiente de neg\u00f3cios, principal inten\u00e7\u00e3o proposta pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.085, de 27 de dezembro de 2021.<br>Por fim, os dispositivos constituem uma barreira \u00e0 expans\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais, pois reduziriam o n\u00famero de cart\u00f3rios e, consequentemente, a oferta desses servi\u00e7os aos cidad\u00e3os, o que poderia acarretar efeitos negativos sobre a avalia\u00e7\u00e3o da qualidade do Sistema Judicial em geral, no que concerne \u00e0 dura\u00e7\u00e3o de tramita\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.&#8221;<\/p><p>Art. 11 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o 9\u00ba ao art. 30 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973<br>&#8220;\u00a7 9\u00ba \u00c9 indenizat\u00f3ria a compensa\u00e7\u00e3o recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.&#8221;<br>Raz\u00f5es do veto<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa estabelece que seria indenizat\u00f3ria a compensa\u00e7\u00e3o recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.<br>Entretanto, em que pese a boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade e contraria o interesse p\u00fablico, tendo em vista que, ao conceituar como indenizat\u00f3ria a compensa\u00e7\u00e3o recebida, poderia afastar a tributa\u00e7\u00e3o pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica &#8211; IRPF, o que implicaria ren\u00fancia de receita sem que estivesse acompanhada da demonstra\u00e7\u00e3o do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, em viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 113 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, no art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 &#8211; Lei de Responsabilidade Fiscal, e no caput e no \u00a7 1\u00ba do art. 124 da Lei n\u00ba 14.194, de 20 de agosto de 2021 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2022.<br>Ademais, ao conceder uma isen\u00e7\u00e3o sobre o recebimento das compensa\u00e7\u00f5es pelos atos gratuitos praticados pelos oficiais de registro, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa estaria ferindo a isonomia tribut\u00e1ria, pois n\u00e3o h\u00e1 crit\u00e9rio de distin\u00e7\u00e3o que justifique o tratamento diferenciado. Isso viola o princ\u00edpio constitucional da igualdade tribut\u00e1ria, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual disp\u00f5e que \u00e9 vedada a institui\u00e7\u00e3o de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida, portanto, qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida.<br>Por fim, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa est\u00e1 em desconformidade com o \u00a7 6\u00ba do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o, que determina que qualquer redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, isen\u00e7\u00e3o e subs\u00eddio relativo a imposto federal s\u00f3 poder\u00e1 ser concedida mediante lei espec\u00edfica federal que regule exclusivamente a mat\u00e9ria ou o correspondente tributo.&#8221;<\/p><p>Art. 11 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o 4\u00ba ao art. 127-A da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973<br>&#8220;\u00a7 4\u00ba A certid\u00e3o do registro efetuado na forma prevista no caput deste artigo ou qualquer outro documento expedido dever\u00e1 conter a informa\u00e7\u00e3o expressa e em destaque de que o registro referido n\u00e3o gerar\u00e1 efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, e as veda\u00e7\u00f5es ressalvadas na parte final do caput deste artigo dever\u00e3o constar em destaque de forma transversal, em qu\u00edntuplo do tamanho da fonte de seu texto, em cada p\u00e1gina da certid\u00e3o ou de qualquer outro documento expedido.&#8221;<br>Raz\u00f5es do veto<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa prev\u00ea que a certid\u00e3o do registro efetuado na forma prevista no caput do art. 127-A da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ou qualquer outro documento expedido deveria conter a informa\u00e7\u00e3o expressa e em destaque de que o registro referido n\u00e3o geraria efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, e que as veda\u00e7\u00f5es ressalvadas na parte final do caput do referido artigo deveriam constar em destaque de forma transversal, em qu\u00edntuplo do tamanho da fonte de seu texto, em cada p\u00e1gina da certid\u00e3o ou de qualquer outro documento expedido.<br>Entretanto, apesar de merit\u00f3ria a inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que a exig\u00eancia de que o tamanho da fonte da advert\u00eancia seja cinco vezes maior que a fonte normal do texto da certid\u00e3o mostra-se manifestamente excessiva e tecnicamente invi\u00e1vel, tendo em vista que demandaria a utiliza\u00e7\u00e3o de mais da metade da folha da certid\u00e3o somente com essa informa\u00e7\u00e3o, o que tornaria, ainda, ileg\u00edvel o texto original.<br>Al\u00e9m disso, os registradores dever\u00e3o respeitar as veda\u00e7\u00f5es referidas no caput do art. 127-A da Lei n\u00ba 6.015, de 1973, o que indica a desnecessidade da inser\u00e7\u00e3o da advert\u00eancia em todas as folhas de todas as certid\u00f5es registrais.&#8221;<\/p><p>Art. 11 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o inciso III ao \u00a7 1\u00ba do art. 216-B da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973<br>&#8220;III &#8211; ata notarial lavrada por tabeli\u00e3o de notas da qual constem a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, o nome e a qualifica\u00e7\u00e3o do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo pre\u00e7o e da caracteriza\u00e7\u00e3o do inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o de outorgar ou receber o t\u00edtulo de propriedade;&#8221;<br>Raz\u00f5es do veto<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa prev\u00ea que o pedido extrajudicial de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de im\u00f3vel objeto de promessa de venda ou de cess\u00e3o poderia ser realizado no servi\u00e7o de registro de im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e que deveria ser instru\u00eddo com ata notarial lavrada por tabeli\u00e3o de notas da qual constassem a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, o nome e a qualifica\u00e7\u00e3o do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo pre\u00e7o e da caracteriza\u00e7\u00e3o do inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o de outorgar ou receber o t\u00edtulo de propriedade.<br>Entretanto, em que pese a boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o contraria o interesse p\u00fablico, pois o processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de im\u00f3vel \u00e9 instru\u00eddo de forma documental, n\u00e3o havendo necessidade de lavratura de ata notarial pelo tabeli\u00e3o de notas. Assim, tal previs\u00e3o cria exig\u00eancia desnecess\u00e1ria que ir\u00e1 encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o im\u00f3vel permanecesse na informalidade.<br>Ademais, a possibilidade de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial \u00e9 um avan\u00e7o, pois permitir\u00e1 a entrega da propriedade ao promitente comprador que honrou com suas presta\u00e7\u00f5es e n\u00e3o consegue obter a escritura p\u00fablica definitiva sem a necessidade de o judici\u00e1rio ser acionado, pois basta a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o por meios documentais, o que pode ser feito diretamente no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.&#8221;<\/p><p>Art. 11 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o \u00a7 2\u00ba ao art. 216-B da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973<br>&#8220;\u00a7 2\u00ba O deferimento da adjudica\u00e7\u00e3o independe de pr\u00e9vio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cess\u00e3o e da comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal do promitente vendedor.&#8221;<br>Inciso IV do art. 20 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o<br>&#8220;IV &#8211; a al\u00ednea &#8216;b&#8217; do inciso I e o inciso II docaputdo art. 47 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991;&#8221;<br>Raz\u00f5es dos vetos<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa determina que o deferimento da adjudica\u00e7\u00e3o independeria de pr\u00e9vio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cess\u00e3o e da comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal do promitente vendedor. Estabelece, ainda, a revoga\u00e7\u00e3o da a al\u00ednea &#8216;b&#8217; do inciso I e o inciso II do caput do art. 47 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, os quais disp\u00f5em, respectivamente, que ser\u00e1 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito &#8211; CND, fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos seguintes casos: I &#8211; da empresa: b) na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo; e II &#8211; do propriet\u00e1rio, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, de obra de constru\u00e7\u00e3o civil, quando de sua averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.<br>Contudo, em que pese a boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico ao dispensar a comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal para o exerc\u00edcio de determinadas atividades pelos contribuintes, o que reduz as garantias atribu\u00eddas ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, nos termos do art. 205 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<br>Ressalta-se que o controle da regularidade fiscal dos contribuintes, por um lado, exerce indiretamente cobran\u00e7a sobre o devedor pela imposi\u00e7\u00e3o de ressalva \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de diversos neg\u00f3cios e, por outro lado, procura prevenir a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios ineficazes entre devedor e terceiro que comprometam o patrim\u00f4nio sujeito \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fazend\u00e1rio.<br>Desse modo, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa est\u00e1 em descompasso com a necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o do terceiro de boa-f\u00e9, o que resultaria no desconhecimento pelo terceiro da exist\u00eancia de eventual d\u00e9bito do devedor da Fazenda P\u00fablica, sujeitando a preju\u00edzo aqueles que, munidos de boa-f\u00e9, fossem induzidos a celebrar neg\u00f3cio presumivelmente fraudulento, a teor do disposto no art. 185 da Lei n\u00ba 5.172, de 1966 &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.&#8221;<br>Ouvidos, o Minist\u00e9rio da Economia e a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:<\/p><p>Art. 13 do Projeto de Lei de Convers\u00e3o, na parte em que inclui o \u00a7 3\u00ba ao art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994<br>&#8220;\u00a7 3\u00ba A media\u00e7\u00e3o, a concilia\u00e7\u00e3o e a arbitragem realizadas por tabeli\u00e3es de notas ser\u00e3o remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais.&#8221;<br>Raz\u00f5es do veto<br>&#8220;A proposi\u00e7\u00e3o legislativa institui que a media\u00e7\u00e3o, a concilia\u00e7\u00e3o e a arbitragem realizadas por tabeli\u00e3es de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais.<br>Entretanto, embora se reconhe\u00e7a o m\u00e9rito da proposta, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade, pois tais atividades n\u00e3o s\u00e3o servi\u00e7os p\u00fablicos e n\u00e3o cabe ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da livre iniciativa, nos termos do disposto no caput do art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o.<br>Ademais, estaria sendo criada uma reserva de mercado, j\u00e1 que a Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 &#8211; Lei de Registros P\u00fablicos, por ser uma lei especial e posterior \u00e0 Lei n\u00ba 9.307, de 23 de setembro de 1996 &#8211; Lei da Arbitragem, que \u00e9 geral, tem preval\u00eancia sobre esta \u00faltima. Vedado o exerc\u00edcio da arbitragem aos demais atores, poderia ser gerada uma vantagem competitiva aos not\u00e1rios, o que iria de encontro \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o do ambiente de neg\u00f3cios, principal inten\u00e7\u00e3o proposta pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.085, de 27 de dezembro de 2021.<br>Por fim, os dispositivos constituem uma barreira \u00e0 expans\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais, pois reduziriam o n\u00famero de cart\u00f3rios e, consequentemente, a oferta desses servi\u00e7os aos cidad\u00e3os, o que poderia apresentar efeitos negativos sobre a avalia\u00e7\u00e3o da qualidade do Sistema Judicial em geral, no que concerne \u00e0 dura\u00e7\u00e3o de tramita\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.<br>Al\u00e9m disso, o dispositivo est\u00e1 em desacordo com o prescrito como prerrogativa para a remunera\u00e7\u00e3o na arbitragem e na media\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no inciso V do art. 11 da Lei n\u00ba 9.307, de 1996, o qual estabelece que a remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 negociada pelas partes. Assim, seria alterada a l\u00f3gica de livre negocia\u00e7\u00e3o ao se transferir, das partes para o ente p\u00fablico, a prerrogativa de estabelecimento da remunera\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os prestados.&#8221;<\/p><p>Essas, Senhor Presidente, s\u00e3o as raz\u00f5es que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei de Convers\u00e3o em causa, as quais submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-file\"><a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/Lei-14382-2022.pdf\">Lei n\u00ba 14.382, de 27 de junho de 2022<\/a><a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/Lei-14382-2022.pdf\" class=\"wp-block-file__button\" download>Baixar<\/a><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 28\/06\/2022 a Lei n\u00ba 14.382, de 27 de junho de 2022, que disp\u00f5e sobre o Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos (Serp); altera as Leis n\u00bas 4.591, de 16 de dezembro de 1964,&hellip; <a href=\"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/?p=1198\" class=\"more-link\">Continue Reading <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[13,14,6,7,8,9,10,11],"tags":[64],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1198"}],"collection":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1198"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1198\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1202,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1198\/revisions\/1202"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1198"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1198"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/reinaldovelloso.blog.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1198"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}